Chegou a época mais importante da vida financeira de qualquer pessoa: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. E se, no ano passado, você adquiriu um consórcio como meio de realizar o sonho de conquistar um veículo Honda 0km, já avisamos de antemão que deve declará-lo à Receita Federal - mesmo que não tenha sido contemplado ainda.

 

A questão é: há diferenças na declaração de IR de uma pessoa que foi contemplada com a carta de crédito e daquela que não foi. Por isso, hoje o Conexão HSF esclarece como prestar contas de cada uma delas para o fisco, sem erros. Confira!

 

Declaração do consórcio não contemplado

Mesmo que não tenha sido contemplado, é necessário declarar o pagamento do plano de consórcio para a Receita. Para isso, a princípio, você deve obter, pelo app ou WhatsApp Honda Serviços Financeiros a declaração de quitação anual de débito do seu plano. Este documento irá mostrar, exatamente, todos os valores que foram pagos ao longo do ano.

 

Em seguida, siga o passo a passo abaixo:

  • Passo 1) Informar o consórcio não contemplado na ficha "Bens e Direitos", Grupo 99 - "Outros Bens e Direitos", sob o Código 05 - "Consórcio não contemplado".

 

  • Passo 2) No campo "Discriminação", inserir o nome e CNPJ da administradora do consórcio, o bem que pretende adquirir, o valor da carta, o total de parcelas e as parcelas já pagas - como dito anteriormente, todas essas informações constam no seu informe de pagamentos.

 

Preste atenção ao preenchimento do campo “Situação em 31/12/2021”. Afinal, se você só começou a pagar o consórcio em 2022, este campo deve ficar com o valor zerado. Agora, caso a contratação tenha acontecido antes, é necessário informar as parcelas que foram recolhidas até a data de 31 de dezembro de 2021.

 

Por fim, informe no campo ‘’Situação em 31/12/2022’’ o valor total das parcelas pagas no período, se fechou o consórcio em 2022, ou, se já pagava anteriormente, será preciso somar a quantia paga em 2022 com a declarada em 2021.

 

 

 

Declaração de consórcio contemplado

Quando há a contemplação, seja por lance ou sorteio, primeiramente, será necessário dar baixa no consórcio declarado no IRPF do ano anterior - caso a contratação tenha acontecido antes de 2022 - e abrir uma nova ficha para prestar contas do novo bem adquirido.

 

Neste caso, siga as dicas abaixo:

 

  • Passo 1) Assim como os usuários não contemplados, você deve informar na ficha "Bens e Direitos", no campo “Discriminação’’, que o consórcio foi contemplado, o meio de contemplação - lance ou sorteio -, bem como o valor pago no período de 2022. Nesta etapa, se você obteve a contemplação por lance, deve informar o montante que despendeu para a conquista também. Para concluir a baixa, você deve zerar o campo “Situação em 31/12/2022”.

 

  • Passo 2) Em seguida, você deve declarar o bem adquirido. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Novo”. Na descrição do bem, informar como consórcio contemplado.

 

  • Passo 3) Inserir as seguintes informações:
    •  CNPJ da administradora de consórcio;
    • Valor total do consórcio - incluindo as taxas e contribuições pagas até o momento da contemplação;
    • Data da contemplação;
    • Valor da parcela paga no ano-calendário correspondente à declaração;

 

Como obter a declaração pelo app Honda Serviços Financeiros

 

Clientes do Consórcio Honda e Banco Honda podem obter a declaração de quitação anual de débito do seu consórcio e financiamento por meio do aplicativo Honda Serviços Financeiros (disponível na Apple Store e Google Play). É simples e fácil.

 

Veja como obter:

 

1. Na tela inicial do app, clique no menu (na parte superior direita do app).

 

2. No menu, clique na opção "Carteira".

 

3. Selecione qual produto deseja obter a declaração de débitos.

 

4. Escolha a opção "Declaração de débitos".

 

5. Indique o ano que deseja obter a declaração e baixe o documento.